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Casa para venda, Niterói, bairro Maravista, 2 dormitórios, 1 banheiro, 1 vaga de garagem, área total 225,00 m², terreno 450,00 m²

Maravista, Niterói / RJ - Código: Cs.0111

  • Venda: R$ 385.000,00

450,00 m2
1 Vaga
2 Quartos
1 Banheiro

Descrição do Imóvel

            
                             CONTRATO DE  PROMESSA  DE COMPRA/VENDA
                                            C/ SESSÃO DE FRAÇÃO  DO  IMÓVEL 


                      Pelo presente    instrumento   particular  e  na   melhor  forma   de   Direito de um  lado  como :   PROMITENTE VENDEDORA ( CEDENTE) :  ARACI FERREIRA PINTO, brasileira, solteira, Professora aposentada, portadora  da Carteira de Idebtidade  RG .20.280.206-2  expedida pelo Detran/DIC/RJ, e do CPF  118.766.207-06, residente e domiciliada  a  Av.  Almirante Adalbedrtode Barros Nunes nº 3.170 ap.301- Volta Redonda-RJ, CEP.27.275-600 Tel.  + 55  24 98818-1510, e-mail paloma­[email protected] ,   neste ato denominado apenas VENDEDORA,  representada  neste ato por sua filha e bastante interventora/Procuradora  :PALOMA  FERREIRA PINTO DA COSTA, brasileira,solteira, Assist.admintatu=ivo, portadora da Carteira identidade  CNH  RG 201.575.867 eXpedida pelo Detran/|RJ e do CPF.  054.892.667-08 ,  residente e domiciliada  a  Av.  Almirante Adalbedrtode Barros Nunes nº 3.170 ap.301- Volta Redonda-RJ, CEP.27.275-600 Tel.  + 55  24 98818-1510, e-mail paloma­[email protected], doravante denominada simplesmente como VENDEDORA e, de outro lado,

       PROMISSÁRIO COMPRADOR (  CESSIONÁRIO)
       : ..................................................(NOME E DADOS COMPLETOS)  portador do CPF
(......................), residente e domiciliado nesta Capital, à Rua ......................................................, N°(....), em ......................... , doravante designados simplesmente COMPRADORES, tendo entre si justo e contratado o seguinte:

           Os contratantes supra qualificados, por este instrumento, resolvem pactuar o Contrato de  compra e venda com Cesssão  de  50% (cinquenta por  cento)  futura fração ideal do imóvel, como a seguir articulam, nas condições e termos, reciprocamente, estipuladas e aceitos.
1- CONSIDERANDO QUE:   A  COMPRADORA CESSIONÁRIA, tem interesse em adquirir a futura fração Ideal do terreno  adinate descrito, e a VENDEDORA CEDENTE, tem interesse em vendê-lo/cede-lo  observados os termos e condições estabelecidos no presente instrumento particular  de Contrato de  Promessa de Compra e Venda c/ Cessão de parte  de 50 % (cinquenta por cento) do terreno + a benfeitoria nela  existente, de conhecimento e aceite do comprador;
As partes acima nomeadas e qualificadas,  resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato  de Promessa de Venda Compra c/ Cessão de parte do  Bem Imóvel,  o qual será integralmente regido pelas cláusulas, condições e estipulações adiante estabelecidas, que mutuamente aceitam a saber:

2- OBJETO : A PROMITENTE VENDEDORA (Cedente) , qualificada no preâmbulo deste instrumento, CEDE  e Transfere neste ato  para a PROMITENTE COMPRADORA  (Cessionária)  50% (cinquenta por cento) da parte do terreno  nº 20 quadra 40 do Loteamento  Maravista;  sito  a AV. PROFª ROMANDA GONÇALVES (antiga Av.03)  no Loteamento denominado Maravista – Niterói//RJ, no  2º Distrito do Municipio de Niterói/RJ / Estado do Rio de Janeiro, RJ, conforme  MATRICULA  45.097 - 001  do  Registro Geral de Imóveis ,  anexo ao  Cartório do 16º Ofício de Notas de Niterói/RJ e 7ª Circunscrição, cujo terreno é   Inscrito na P.M.N. em  única Incrição de nº 0777243, da qual tem  ciencia  o Promitente Comprador,  cujo terreno,  mede  no seu todo Frente e Fundos  15,00 mts (cada) Laterais direita e  esquerda  c/ 30,00 mts (cada,  totalizando 450,00 m2, 
3- A dita  fração ideal  de  50%  do Terreno e sua Benfeitoria ora  prometida aduirida  , detem _________% classificada  provisóriamente  de Fração Ideal  ;   com as seguintes metragens; Benfeitoria  edificada  ; frente para a Rua 04,   Murada, Portão metalico de correr,  espaços internos pós  muro frontal e lateral,  com sala , cozinha americana,  02  quartos ,  varanda , serviço. medindo  tal benfeitoria no seu todo;............  m2. + parte  frontal  do  lote com  frente  e fundos  para;    Av.Prof. Romanda  Gonçalves:   medindo na lateral  Direita  c/ o proprio Lote ___mts e esquerda em Curva ___ mts p/ Rua 04  ___m2 ;  Total  _______m2.
4- O Comprador/Cessionário, tem ciência, aceita e concorda  que no futuro,  a  Vendedora/Cedente  poderá transferir para terceiros a parte  que lhe cabe  dos 50 % (cinquenta por cento)  do  terreno  c/benfeitoria, sem a obrigação de autorização e/ou  permissão do ora Comprador  Cessionário , e detentor  dos  outros  50% do terreno e benfeitoria existente .
4.1- A presente aquisição se faz  através desta  CESSÃO DIREITOS  dos 50% (cinquenta por cento) FRACIONAMENTO DO TERRENO  +  BENFEITORIA nele  existente,   c/ medição  de ______ %   do referido terreno .  No caso de   Escritura Pública, as partes ajustam  que  irá constar em uma única  Escritura , os 02 nomes  do  Comprador  e da Vendedora., bem como a inscrição do IPTU permanecerá única   e  as partes  assumen  mensalmente pagar 50%  cada.   
4.2-  O  COMPRADOR tem ciência  que foi realizada uma ( Consulta Prévia , anexa  ao presente contrato )  com ENGENHEIRO para que no futuro, em viabilidade  e  eventual   legalização   das unidades, em  “ Condominio de 02 futuras  casas”  se fará necessário  a contratação  do engenheiro , para confecção de planta, APROVAÇÃO de projeto bem como;  requerer  uma outra  e nova inscrição a PMN de IPTU.   Neste caso todas  as despesas em geral;  Contratação do Engenheiro,  as pertinentes  a PMN e ao  Cartório de Registro Imobiliario, ser divididas em 50% para cada parte  .
 4.2- Em anexo :  “ Realizada a Consulta Prévia  com  engenheiro que segue em anexo”ao presente instrumento é  apresentado ao Comprador Cessionário   consulta  para viabilidade  do  acima supra aduzido ; se assim o desejarem, poderão a qualquer tempo, fazer  nova consulta  profissional.
5- PREÇO:  O preço total, certo e ajustado, que o promitente  COMPRADOR pagará  a promtente VENDEDORA é de R$ __________________ , da seguinte forma:

5.1-  Sinal: R$ ........................inserir valor em números ([inserir valor por escrito), neste ato, como sinal e princípio de pagamento, em moeda corrente e/ou , BANCO  ______ AG,__---- C/C _______  e/ou PIX _______-  nominal a  PROMITENTE VENDEDORA , cuja quitação  se dará no ato creditório .

5.2-  O Saldo restante  do pagamento  no valor de R$ ________se dará  de forma  a   vista  nos seguintes casos ;
 1) ato  do reconhecimento das assinaturas do presente  intrumento, em Cartório,  cuja quitação se dará no ato creditório.
2) Caso o Promitente  Comprador/Cessionário opte  que pagamento do saldo devedor se realize  no  ato de  futura assinaturas da Escritura  Publica   de  fração 50%  do  lote de Terreno,  em uma única escritura, as partes  antecipadamente  ajustam que  o engenheiro  será contratado  p/ confecção de planta e apuração das metragens e confrontações dos  50%   de cada parte, conforme  anteriormente descrito.  Corendo, por conta da Vendedora o pagamento dos honorários da  CONTRATAÇÃO, deduzidas  do valor do sinal e principio de pagamento.
 
6- Das certidões:  A  Vendedora Cedente é responsável pelas  despesas  para imissão  das Certidões pessoais e do imóvel, bem como;  do pagamento de honorários  de  intermediação  na base de 6% (seis porcento) do valor da venda aos intermediários de forma: a vista no ato de assinaturas deste instrumento c/ reconhecimento em cartório,   e/ou  no ato  de assinaturas  da futura  Escritura  Publica, cuja quitação se dará automaticamente no ato creditório.

6.1- O Promitente Comprador/Cessionário, é responsável  pelo pagamento das despesas  do reconhecimento das assinaturas em Cartório do presente Instrumento,  e/ou das despesas para futura    Escritura  Pública  conjunta da participação  de 50 %  do Lote  de  terreno  , do imposto de trasnsmissão, registro e  das  procurações  entre as partes ( um para o outro) e  os  afins exigidos pelo Cartório.

O(s) pagamento(s) que forem realizados por transferência bancária, e/ou PIX   deverão se dar mediante  o descrito na cláusula 5.1  acima identificada.

7- TRANSFERÊNCIA DA POSSE  : A posse direta do imóvel será transmitida aos COMPRADORES no ato  do CRÉDITO  INTEGRAL   da compra e venda .

8- O COMPRADOR, a partir da transmissão da posse direta, tem ciência que por sua conta deverá providenciar,  a mudança  de titularidade e ou  solicitação de instalações e/ou religação , junto às concessionárias,  Enel / Aguas de Niterói,   bem como;  declara  ciente da obrigação  mensal de pagmento 50%  de cota do  IPTU  a partir desta data.

9- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATIBILIDADE: O presente instrumento é celebrado em caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, ressalvadas as hipóteses de inadimplemento, renunciando as partes à faculdade de arrependimento concedida pelo artigo 420 do Código Civil Brasileiro, e assim, extensivo e obrigatório aos seus herdeiros e sucessores.

10- DECLARACÕES:   A VENDEDORA declara, sob as penas da lei civil e penal que:

a)O imóvel ( terreno) objeto do presente, encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus real, dúvidas, dívidas, hipotecas, não estando alienado, vinculado ou retido anteriormente, nem que figure como devedora e grave a aludida propriedade, na matrícula do Imóvel,.

b) Que não existem contra a vendedora, quaisquer ações ou apontamentos que possam atingir o imóvel objeto da presente transação e comprometer o presente contrato, não existem averbações na matrícula do imóvel objeto deste contrato, bem como não se encontra em estado de insolvência, não estão incursos nas restrições das Leis Previdenciárias, em virtude de não  empregadores e nem produtores rurais

c)As partes declaram ter lido e analisado o presente instrumento, tendo-o compreendido em todos os seus termos cláusulas e condições, declarando também, que as informações ora prestadas, bem como os documentos apresentados, retratam a mais plena veracidade e indicam a boa fé dos envolvidos.

11- A VENDEDORA declara que o imóvel será entregue no estado geral e uso que se encontra, e os COMPRADORES declaram que já vistoriaram o imóvel usado, tendo conhecimento de seu estado e assim o aceita sem constestação .

12- As Partes se comprometem a garantir a todas as informações para a execução e cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do presente contrato,.
 

    1. - FORO : Fica eleito o Foro de situação do imóvel, ( Região Oceânica de Niterói/RJ) para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste compromisso, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado  seja ou venha a ser.

E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, em 03 ( três) vias de igual teor e valor, fazendo-o conjuntamente, com duas testemunhas  presenciais (os intermediários), para todos os fins e efeitos de direito.
                                         NITERÓI,       de            de  2025.

                                                             SEGUE ANEXO  ( parte deste instrumento) a  Consulta  ao ENGENHEIRO.
                            CONSULTA : Dr. Marcos / Engenheiro Tel.  21 99979-0959 [email protected]

                     
  1.  E POSSIVEL  fracionar : 02 frações ideais/terreno no seu todo, dividido entre as 02   Benfeitorias . ( SIM)  
  2.  É possivel fazer o projeto  02 unidades em condominio: (SIM)
  3. Fracionamento/; Planta  das metragens DETALHADAS  R$ 5.000,00  sinal  e saldo 30 dias;

 OBS; p/ VENDA  S/FINANCIAMENTO NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA: O LOTE C/ AS 02 BENFEITORIAS EXISTENTES;
   Casa Verde + 50%  Terreno Frontal R$ 385,000    x       Casa Cinza  + 50% Terreno Frontal  R$ 350,000

                    PROMESSA DE COMPRA DE VENDA:
  1. Inicial contrato individual  c/ reconhecimento em Cartório:
  2.  compromisso de futura Escritura Publica  do Lote c/benfeitorias : constando 50%  P/ cada Comprador.  E “um passa procuração p/ o outro para não depender   do outro a qualquer tempo  ;
  3. A contratação do Engenheiro:   iten 3 ficará por conta da VENDEDORA .
        
 

Bairro: Maravista

Região: REGIÃO OCEANICA DE ITAIPU

Em Condomínio: Não

Sobre o Bairro Maravista

Maravista, um bairro de Niterói, é um verdadeiro tesouro escondido que oferece uma vida de qualidade inigualável. Este charmoso bairro, abençoado com uma localização privilegiada, proporciona uma experiência de vida tranquila e segura, perfeita para famílias e indivíduos que valorizam a paz e a serenidade.

Com suas ruas arborizadas e casas bem projetadas, Maravista exala um charme acolhedor que imediatamente faz você se sentir em casa. A proximidade com escolas de alta qualidade, supermercados e restaurantes torna a vida diária extremamente conveniente. Além disso, o bairro possui fácil acesso a transportes públicos, garantindo deslocamentos sem estresse.

Aqui em Maravista, a beleza natural se mistura harmoniosamente com a infraestrutura moderna. Aproveite os fins de semana explorando as trilhas naturais locais ou relaxando nas praias próximas. Com uma comunidade amigável e acolhedora, Maravista oferece um ambiente onde todos se conhecem e se cuidam.

Venha para Maravista, um bairro que promete uma vida equilibrada entre a natureza e a modernidade. Uma joia escondida em Niterói esperando para ser descoberta por você!

Descubra a comodidade de ter tudo ao seu alcance em Maravista, Niterói. O bairro abriga o Ibiza Central Shopping, um centro comercial moderno que atende a todas as suas necessidades de compras e entretenimento. Para os pais preocupados com a educação dos filhos, o bairro é cercado por instituições de ensino renomadas como PENSI - Itaipu, Escola Professor Dario De Souza Castello, Creche Escola Golfinho Azul, Interação Creche e Escola, UMEI Áurea de Menezes, Colégio Girassóis, Centro Educacional Palas Atena e CEIC Centro de Educação Infantil Caminhar.

Maravista também é conhecido por seus espaços verdes, incluindo o Horto Florestal de Itaipu - perfeito para passeios em família ou exercícios matinais. Para os amantes do fitness aquático, a Swim Point Academia oferece instalações de última geração.

O bairro também se orgulha de ter uma variedade de mercados frescos como Hortifruti e CASSEL Frutas - Legumes. Para cuidados médicos rápidos e eficientes, temos a UBS e o Ambulatório de Saúde Mental nas proximidades.

Venha para Maravista, onde a vida urbana encontra a tranquilidade da natureza. Um lugar onde você pode viver, aprender e crescer em harmonia com o ambiente ao seu redor.

O que tem próximo de Maravista:

Shopping center

Ibiza Central Shopping

CENTRO COMMERCIALE ITAIPU

Escola

PENSI - Itaipu

Creche Escola Golfinho Azul

Interação Creche e Escola

Swim Point Academia

UMEI Áurea de Menezes

Colégio Girassóis

CEIC Centro de Educação Infantil Caminhar

Voltaire Colégio e Vestibulares

Carmelo Creche Escola

Tempo de Fundo - Atividades Subaquáticas

Supermercado

peixaria e bebidas

CASSEL Frutas - Legumes

Escola de ensino fundamental

Escola Professor Dario De Souza Castello

Centro Educacional Palas Atena

Parque

Horto Florestal de Itaipu

NellTureza Suculentas e Cactos Plantas em Geral

Hospital

UBS

Ambulatorio de Saude Mental

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