Maravista, Niterói / RJ - Código: CS 01
ANEXAMOS MINUTA DE FUTURA COMPRA E VENDA :
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA/VENDA
C/ SESSÃO DE FRAÇÃO DO IMÓVEL :
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de Direito, de um lado como : PROMITENTE VENDEDORA ( CEDENTE) : ARACI FERREIRA PINTO, brasileira, solteira, Professora aposentada, portadora da Carteira de Idebtidade RG . expedida pelo Detran/DIC/RJ, e do CPF , residente e domiciliada a : - Volta Redonda-RJ, CEP.27.275-600 Tel. + 55 24 , neste ato denominado apenas VENDEDORA, representada neste ato por sua filha e bastante interventora/Procuradora :PA, brasileira,solteira, Assist.admintativo, portadora da Carteira identidade CNH RG 7 expedida pelo Detran/|RJ e do CPF. , residente e domiciliada a Av. Volta Redonda-RJ, CEP.27.275-600 Tel. + 55 24 , doravante denominada simplesmente como VENDEDORA e, de outro lado,
PROMISSÁRIO COMPRADOR ( CESSIONÁRIO)
: ..................................................(NOME E DADOS COMPLETOS) portador do CPF
(......................), residente e domiciliado nesta Capital, à Rua ......................................................, N°(....), em ......................... , doravante designados simplesmente COMPRADORES, tendo entre si justo e contratado o seguinte:
Os contratantes supra qualificados, por este instrumento, resolvem pactuar o Contrato de compra e venda com Cesssão de 50% (cinquenta por cento) futura fração ideal do imóvel, como a seguir articulam, nas condições e termos, reciprocamente, estipuladas e aceitos.
1- CONSIDERANDO QUE: A COMPRADORA CESSIONÁRIA, tem interesse em adquirir a futura fração Ideal do terreno adinate descrito, e a VENDEDORA CEDENTE, tem interesse em vendê-lo/cede-lo observados os termos e condições estabelecidos no presente instrumento particular de Contrato de Promessa de Compra e Venda c/ Cessão de parte de 50 % (cinquenta por cento) do terreno + a benfeitoria nela existente, de conhecimento e aceite do comprador;
As partes acima nomeadas e qualificadas, resolvem celebrar o presente Instrumento Particular de Contrato de Promessa de Venda Compra c/ Cessão de parte do Bem Imóvel, o qual será integralmente regido pelas cláusulas, condições e estipulações adiante estabelecidas, que mutuamente aceitam a saber:
2- OBJETO : A PROMITENTE VENDEDORA (Cedente) , qualificada no preâmbulo deste instrumento, CEDE e Transfere neste ato para a PROMITENTE COMPRADORA (Cessionária) 50% (cinquenta por cento) da parte do terreno nº 20 quadra 40 do Loteamento Maravista; sito a AV. PROFª ROMANDA GONÇALVES (antiga Av.03) no Loteamento denominado Maravista – Niterói//RJ, no 2º Distrito do Municipio de Niterói/RJ / Estado do Rio de Janeiro, RJ, conforme MATRICULA nº 45.097 - 001 do Registro Geral de Imóveis , anexo ao Cartório do 16º Ofício de Notas de Niterói/RJ e 7ª Circunscrição, cujo terreno é Inscrito na P.M.N. em única Incrição de nº 0777243, da qual tem ciencia o Promitente Comprador, cujo terreno, mede no seu todo Frente e Fundos 15,00 mts (cada) Laterais direita e esquerda c/ 30,00 mts (cada, totalizando 450,00 m2,
3- A dita fração ideal de 50% do Terreno e sua Benfeitoria ora prometida aduirida , detem _________% classificada provisóriamente de Fração Ideal ; com as seguintes metragens; Benfeitoria edificada ; frente para a Rua 04, Murada, Portão metalico de correr, espaços internos pós muro frontal e lateral, com sala , cozinha americana, 02 quartos , varanda , serviço. medindo tal benfeitoria no seu todo;............ m2. + parte frontal do lote com frente e fundos para; Av.Prof. Romanda Gonçalves: medindo na lateral Direita c/ o proprio Lote ___mts e esquerda em Curva ___ mts p/ Rua 04 ___m2 ; Total _______m2.
4- O Comprador/Cessionário, tem ciência, aceita e concorda que no futuro, a Vendedora/Cedente poderá transferir para terceiros a parte que lhe cabe dos 50 % (cinquenta por cento) do terreno c/benfeitoria, sem a obrigação de autorização e/ou permissão do ora Comprador Cessionário , e detentor dos outros 50% do terreno e benfeitoria existente .
4.1- A presente aquisição se faz através desta CESSÃO DIREITOS dos 50% (cinquenta por cento) FRACIONAMENTO DO TERRENO + BENFEITORIA nele existente, c/ medição de ______ % do referido terreno . No caso de Escritura Pública, as partes ajustam que irá constar em uma única Escritura , os 02 nomes do Comprador e da Vendedora., bem como a inscrição do IPTU permanecerá única e as partes assumen mensalmente pagar 50% cada.
4.2- O COMPRADOR tem ciência que foi realizada uma ( Consulta Prévia , anexa ao presente contrato ) com ENGENHEIRO para que no futuro, em viabilidade e eventual legalização das unidades, em “ Condominio de 02 futuras casas” se fará necessário a contratação do engenheiro , para confecção de planta, APROVAÇÃO de projeto bem como; requerer uma outra e nova inscrição a PMN de IPTU. Neste caso todas as despesas em geral; Contratação do Engenheiro, as pertinentes a PMN e ao Cartório de Registro Imobiliario, ser divididas em 50% para cada parte .
4.2- Em anexo : “ Realizada a Consulta Prévia com engenheiro que segue em anexo”ao presente instrumento é apresentado ao Comprador Cessionário consulta para viabilidade do acima supra aduzido ; se assim o desejarem, poderão a qualquer tempo, fazer nova consulta profissional.
5- PREÇO: O preço total, certo e ajustado, que o promitente COMPRADOR pagará a promtente VENDEDORA é de R$ __________________ , da seguinte forma:
5.1- Sinal: R$ ........................inserir valor em números ([inserir valor por escrito), neste ato, como sinal e princípio de pagamento, em moeda corrente e/ou , BANCO ______ AG,__---- C/C _______ e/ou PIX _______- nominal a PROMITENTE VENDEDORA , cuja quitação se dará no ato creditório .
5.2- O Saldo restante do pagamento no valor de R$ ________se dará de forma a vista nos seguintes casos ;
1) ato do reconhecimento das assinaturas do presente intrumento, em Cartório, cuja quitação se dará no ato creditório.
2) Caso o Promitente Comprador/Cessionário opte que pagamento do saldo devedor se realize no ato de futura assinaturas da Escritura Publica de fração 50% do lote de Terreno, em uma única escritura, as partes antecipadamente ajustam que o engenheiro será contratado p/ confecção de planta e apuração das metragens e confrontações dos 50% de cada parte, conforme anteriormente descrito. Corendo, por conta da Vendedora o pagamento dos honorários da CONTRATAÇÃO, deduzidas do valor do sinal e principio de pagamento.
6- Das certidões: A Vendedora Cedente é responsável pelas despesas para imissão das Certidões pessoais e do imóvel, bem como; do pagamento de honorários de intermediação na base de 6% (seis porcento) do valor da venda aos intermediários de forma: a vista no ato de assinaturas deste instrumento c/ reconhecimento em cartório, e/ou no ato de assinaturas da futura Escritura Publica, cuja quitação se dará automaticamente no ato creditório.
6.1- O Promitente Comprador/Cessionário, é responsável pelo pagamento das despesas do reconhecimento das assinaturas em Cartório do presente Instrumento, e/ou das despesas para futura Escritura Pública conjunta da participação de 50 % do Lote de terreno , do imposto de trasnsmissão, registro e das procurações entre as partes ( um para o outro) e os afins exigidos pelo Cartório.
O(s) pagamento(s) que forem realizados por transferência bancária, e/ou PIX deverão se dar mediante o descrito na cláusula 5.1 acima identificada.
7- TRANSFERÊNCIA DA POSSE : A posse direta do imóvel será transmitida aos COMPRADORES no ato do CRÉDITO INTEGRAL da compra e venda .
8- O COMPRADOR, a partir da transmissão da posse direta, tem ciência que por sua conta deverá providenciar, a mudança de titularidade e ou solicitação de instalações e/ou religação , junto às concessionárias, Enel / Aguas de Niterói, bem como; declara ciente da obrigação mensal de pagmento 50% de cota do IPTU a partir desta data.
9- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATIBILIDADE: O presente instrumento é celebrado em caráter IRREVOGÁVEL e IRRETRATÁVEL, ressalvadas as hipóteses de inadimplemento, renunciando as partes à faculdade de arrependimento concedida pelo artigo 420 do Código Civil Brasileiro, e assim, extensivo e obrigatório aos seus herdeiros e sucessores.
10- DECLARACÕES: A VENDEDORA declara, sob as penas da lei civil e penal que:
a)O imóvel ( terreno) objeto do presente, encontra-se livre e desembaraçado de qualquer ônus real, dúvidas, dívidas, hipotecas, não estando alienado, vinculado ou retido anteriormente, nem que figure como devedora e grave a aludida propriedade, na matrícula do Imóvel,.
b) Que não existem contra a vendedora, quaisquer ações ou apontamentos que possam atingir o imóvel objeto da presente transação e comprometer o presente contrato, não existem averbações na matrícula do imóvel objeto deste contrato, bem como não se encontra em estado de insolvência, não estão incursos nas restrições das Leis Previdenciárias, em virtude de não empregadores e nem produtores rurais
c)As partes declaram ter lido e analisado o presente instrumento, tendo-o compreendido em todos os seus termos cláusulas e condições, declarando também, que as informações ora prestadas, bem como os documentos apresentados, retratam a mais plena veracidade e indicam a boa fé dos envolvidos.
11- A VENDEDORA declara que o imóvel será entregue no estado geral e uso que se encontra, e os COMPRADORES declaram que já vistoriaram o imóvel usado, tendo conhecimento de seu estado e assim o aceita sem constestação .
12- As Partes se comprometem a garantir a todas as informações para a execução e cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do presente contrato,.
Bairro: Maravista
Região: oceânica
Ponto de Referência: frenet p antiga Av.03
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Voltaire Colégio e Vestibulares
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